ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 67
A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:
I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;

II - o requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;

III - até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;

IV - no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

V - será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)

Parágrafo único. Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.


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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar da Advocacia

O artigo 67 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um dos pilares fundamentais da relação entre o advogado e seu cliente: o sigilo profissional. Essa prerrogativa não é apenas um direito do advogado, mas também um dever inalienável, que visa garantir a confiança e a livre comunicação no exercício da advocacia.

O que significa o Sigilo Profissional?

Em sua essência, o sigilo profissional impede que o advogado divulgue, a terceiros, qualquer informação que tenha obtido em razão de seu ofício, seja sobre o cliente, fatos que lhe foram confiados ou mesmo as estratégias de defesa ou acusação. Esse dever abrange não apenas o conteúdo das conversas e documentos, mas também a própria existência de uma relação profissional.

Por que o Sigilo é Essencial?

  1. Garantia do Direito de Defesa: O cliente precisa se sentir seguro para expor todos os fatos e detalhes de sua situação ao advogado, sem receio de que essas informações sejam utilizadas contra ele ou por terceiros. Sem o sigilo, a livre comunicação seria inibida, prejudicando severamente o direito à ampla defesa.

  2. Confiança na Relação Advogado-Cliente: A base da advocacia é a confiança mútua. O cliente confia no advogado para guardar seus segredos e protegê-lo, e o advogado, ao respeitar o sigilo, fortalece essa relação e assegura que seus clientes possam buscar a justiça com tranquilidade.

  3. Independência da Advocacia: O sigilo protege a independência do advogado em relação a quaisquer pressões externas. Ele não pode ser obrigado a revelar informações confidenciais, o que garante que sua atuação seja pautada unicamente pelos interesses do cliente e pela lei.

Quais informações estão protegidas?

O sigilo abrange tudo o que o advogado toma conhecimento no exercício da sua profissão, incluindo:

  • Informações sobre o cliente: Dados pessoais, históricos, situações financeiras, etc.
  • Fatos relacionados ao caso: Detalhes da situação jurídica, confissões, testemunhos, provas, etc.
  • Estratégias e táticas: Planos de defesa, argumentos a serem utilizados, documentos preparados para o processo.
  • Até mesmo a existência da relação profissional: Em alguns casos, o advogado não pode sequer confirmar que atua em determinado caso.

Exceções ao Sigilo:

É importante notar que o sigilo profissional, embora absoluto em sua regra geral, possui exceções limitadas e estritamente definidas por lei. O advogado pode ser obrigado a quebrar o sigilo em situações muito específicas, como:

  • Autorização expressa do cliente: Se o próprio cliente autorizar a divulgação de determinada informação.
  • Em defesa própria: Em casos de acusações ou processos movidos contra o próprio advogado, onde a quebra do sigilo seja necessária para sua defesa.
  • Cumprimento de ordem judicial específica: Em situações raríssimas e quando a lei o determinar expressamente, o que exige análise criteriosa para não violar o núcleo do sigilo.

Consequências da Quebra do Sigilo:

A quebra indevida do sigilo profissional é uma falta grave para o advogado e pode acarretar sérias consequências, incluindo:

  • Sanções disciplinares pela OAB: Advertência, censura, suspensão do exercício profissional e até mesmo a exclusão dos quadros da Ordem.
  • Responsabilidade civil: Indenização por danos morais e materiais causados ao cliente.
  • Responsabilidade penal: Em alguns casos, a quebra do sigilo pode configurar crime.

Em suma, o sigilo profissional é um direito e um dever fundamental do advogado, essencial para o bom funcionamento do sistema de justiça e para a garantia dos direitos de todos os cidadãos que buscam a proteção legal. Ele representa a segurança de que a informação compartilhada com o profissional será tratada com a máxima confidencialidade e utilizada unicamente em benefício do cliente.